Pai bebe e briga com a mãe: o que o filho pode fazer
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Se o seu pai bebe e briga com a sua mãe, você pode agir, mesmo sendo filho. Na hora da briga, o que importa é segurança: saia da linha de fogo, leve os menores para outro cômodo e ligue 190 se houver agressão ou ameaça. Depois que a casa esfriar, existe caminho na lei para proteger sua mãe e tratamento para o seu pai, que está doente, não só “nervoso”.
O que a lei diz quando o pai bebe e briga com a mãe
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) vale dentro de casa, e vale contra o marido ou companheiro. O art. 5º define como violência doméstica contra a mulher qualquer ação baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, inclusive quando acontece na família ou entre quem vive junto. O art. 7º deixa claro que não é só tapa: xingar, humilhar, ameaçar, controlar o dinheiro, quebrar as coisas da casa e perseguir também contam.
Estar bêbado não livra ninguém. O Código Penal pune a ameaça (art. 147) e a lesão corporal praticada contra quem convive com o agressor (art. 129, § 9º). A bebida não serve de desculpa: quem se embriaga por vontade própria responde pelo que faz (art. 28, II, do Código Penal).
Quando a mãe pede, o juiz pode determinar medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei Maria da Penha): afastar o pai de casa, proibir que ele se aproxime dela e dos filhos, proibir contato, suspender porte de arma. Descumprir medida protetiva é crime (art. 24-A). E se você tem menos de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) diz no art. 19 que você tem direito a ser criado em ambiente que garanta o seu desenvolvimento integral. Briga com bebida toda semana não é esse ambiente, e o Estado tem obrigação de agir.
O que fazer na hora em que a briga começa
Você está no quarto. Ouve o copo bater, a voz subir. O que fazer naquele minuto:
- Não entre no meio para separar. Quem bebeu não escuta argumento, e o filho que se mete costuma apanhar junto. Se precisar entrar, é para tirar sua mãe dali, não para discutir.
- Tire as crianças menores e os idosos do cômodo. Leve para o quarto, tranque a porta se der.
- Fique com o celular carregado e na mão. Se houver empurrão, tapa, ameaça com faca ou qualquer objeto, ligue 190. Diga o endereço e que há uma pessoa embriagada agredindo. Não precisa explicar a história toda.
- Se alguém se machucar, 192 (SAMU). Se o seu pai cair, vomitar sem acordar ou não responder, isso também é emergência médica, não é “deixa ele dormir”.
- Abra a porta para a polícia. Se sua mãe mudar de ideia na hora e disser que está tudo bem, você pode contar aos policiais o que viu. Você é testemunha.
Por que a sua mãe não vai embora?
Essa pergunta dói. Muitos filhos sentem raiva da mãe por ela “aceitar”. Antes de julgar, vale entender o que costuma prender uma mulher nessa situação:
- Medo de que ele faça pior se ela sair.
- Dinheiro: a casa está no nome dele, ou é ele quem traz o salário.
- Vergonha da família e da vizinhança.
- Esperança: no dia seguinte ele chora, pede perdão, promete parar. E por uns dias para mesmo.
- Cansaço: quem vive anos assim perde a força para decidir.
Quando a vida de todo mundo passa a girar em torno da bebida de um só, a família adoece junto. Entenda isso em codependência: quando a família adoece junto. Sua mãe não é fraca; está presa num ciclo.
Como ajudar sua mãe sem virar o adulto da casa
Você pode ser ponte, não muleta. Algumas coisas práticas:
- Mostre o Ligue 180. A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, é gratuita e orienta sobre delegacia, medida protetiva e casa-abrigo.
- Guarde provas, com cuidado. Anote datas, fotografe os roxos no corpo e as coisas quebradas, salve áudios de ameaça. Não filme na cara dele durante a briga: isso aumenta o risco.
- Separe documentos. Identidade, CPF, cartão do SUS e certidões num envelope que ela possa pegar rápido.
- Combine um sinal. Uma palavra ou uma mensagem que significa “chama a polícia agora” ou “vem me buscar”.
- Aponte onde ir. Em Salvador e na região metropolitana há Delegacia da Mulher (DEAM) e a Defensoria Pública, que atende de graça. No interior, a delegacia comum registra a ocorrência e aplica a mesma lei.
Se você é adolescente, também tem direito a apoio: o Alateen, grupo para filhos de pais que bebem, reúne jovens que vivem a mesma coisa.
O seu pai está doente, e isso muda o que fazer com ele
Raiva do pai é normal. Mas separar o homem da doença ajuda a decidir melhor. A Lei nº 10.216/2001 garante a quem tem transtorno mental tratamento digno, de preferência fora do hospital, com a internação como recurso quando os cuidados em casa e no posto não bastam (arts. 2º, 4º e 6º).
Na prática, isso significa que existem três portas:
| Porta | Como funciona | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| CAPS AD (o posto do SUS para álcool e drogas) | Atendimento gratuito, com médico, psicólogo e grupo | Ele aceita ir, mesmo que “só para conversar” |
| Internação voluntária | Ele concorda e assina | Ele já tentou parar e não consegue sozinho |
| Internação involuntária | Pedido da família com laudo médico, comunicada ao Ministério Público em 72 horas | Ele não aceita e a situação põe a vida dele ou da família em risco |
A Lei nº 13.840/2019 trouxe para a Lei de Drogas (art. 23-A) as regras dessa internação sem consentimento: precisa de laudo médico, pode ser pedida por familiar, tem prazo máximo de 90 dias e vale só enquanto for necessária. Veja os detalhes em pai alcoólatra: o que fazer e em internação involuntária: o que a lei permite.
Um alerta: quem bebe todo dia há anos não deve parar de uma vez sem médico. O corpo pode reagir com tremor, confusão e até convulsão, e isso é caso de avaliação médica urgente. Se ele decidir largar a bebida, o primeiro passo é o médico.
O que fazer nos próximos sete dias
Quando a casa estiver calma, use a semana para montar o plano. Um passo por dia já é muito:
- Dia 1: converse com sua mãe sozinha, de dia, com ele fora. Diga o que você vê e o que sente. Sem acusar, sem ultimato.
- Dia 2: liguem juntos para o 180 só para saber as opções. Não é denunciar ainda. É informação.
- Dia 3: registre o boletim de ocorrência da última briga, se houve agressão ou ameaça. Pode ser na DEAM ou na delegacia comum; pergunte lá se dá para fazer pela internet.
- Dia 4: procure a Defensoria Pública para pedir a medida protetiva e orientação sobre a casa, a guarda e a pensão.
- Dia 5: chame um parente ou alguém da igreja em quem os dois confiam. Uma terceira pessoa muda o clima da conversa com seu pai.
- Dia 6: fale com seu pai sóbrio, de manhã. Frase curta: “Pai, eu vi o que aconteceu. O senhor está doente e eu quero que se trate. Vou te levar no médico.” Sem bater na tecla do passado.
- Dia 7: marque a avaliação, no CAPS AD ou num serviço particular, e vá junto.
Se a resposta for grito ou ameaça, volte ao passo 3. Se for silêncio, repita o passo 6 na semana seguinte. Quase ninguém aceita na primeira conversa; muitos aceitam quando a família para de ceder. Se ele fica agressivo também com os filhos, leia dependente químico agressivo em casa.
Quando é emergência e quando é hora de sair de casa
Não espere a próxima briga para decidir isto. Trate como emergência:
- qualquer arma, faca ou objeto apontado para alguém;
- ameaça de morte, mesmo “de bêbado”;
- ele impedir sua mãe de sair ou de usar o celular;
- criança pequena no meio da briga;
- ele desmaiado, com respiração estranha, ou vomitando sem acordar.
Nesses casos: 190 para a polícia, 192 para o SAMU. Se tiver criança ou adolescente sendo machucado, o Disque 100 recebe a denúncia 24 horas, de forma anônima, e aciona o Conselho Tutelar.
Se você ou sua mãe pensarem em desistir da vida, o CVV atende de graça, 24 horas, pelo 188. Em risco imediato, procure a emergência mais próxima ou ligue 192.
Sair de casa com a mãe, mesmo que para a casa de uma tia por uns dias, não é abandono. Muitas vezes é o que falta para o pai aceitar ajuda. E a medida protetiva pode tirar ele da casa e manter vocês nela. Se houver irmãos pequenos, veja também como fica a guarda dos filhos quando o pai tem dependência.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre medida protetiva, internação involuntária e documentos, e a equipe cuida do tratamento do alcoolismo com avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas e a família participando, sempre com sigilo. Recebemos famílias de Salvador, de Camaçari e de toda a Bahia. Se o seu pai estiver em outra condição, pergunte se o serviço atende o perfil dele.
Em resumo
- Na hora da briga: saia da frente, proteja os menores e ligue 190 se houver agressão ou ameaça.
- A Lei Maria da Penha vale dentro de casa; bebida não é desculpa para crime.
- Sua mãe pode pedir medida protetiva; você pode registrar o que viu e ser testemunha.
- Seu pai tem uma doença tratável: CAPS AD, internação voluntária ou involuntária com laudo médico.
- Você não precisa resolver sozinho: Ligue 180, Disque 100, Defensoria, Alateen e a nossa equipe existem para isso.
Perguntas frequentes
Posso chamar a polícia para o meu próprio pai?
Pode. Qualquer pessoa pode ligar 190 quando alguém está em perigo, inclusive o filho. Chamar a polícia não é trair o pai: é parar uma agressão antes que alguém se machuque. Se ele estiver muito bêbado, a polícia também pode acionar o socorro médico.
Sou menor de idade. Eu posso denunciar sozinho?
Pode falar com a polícia, com o Ligue 180, com o Disque 100 ou com o Conselho Tutelar sem precisar da autorização de ninguém. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção a quem tem menos de 18 anos, e um professor ou parente de confiança pode ajudar a dar o primeiro passo.
Minha mãe não quer denunciar. Eu posso pedir a medida protetiva por ela?
A medida protetiva da Lei Maria da Penha é pedida pela própria mulher ou pelo Ministério Público. O filho não pede no lugar dela, mas pode registrar a ocorrência do que viu, ser testemunha e procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para relatar a situação. Isso já abre um caminho.
Meu pai pode ser internado mesmo sem querer?
Em alguns casos, sim. A internação involuntária exige laudo médico que indique a necessidade e o pedido de um familiar, e a lei prevê prazo e comunicação ao Ministério Público. Não é castigo nem solução para a briga: é tratamento de saúde, decidido por médico.
É culpa minha ou da minha mãe ele beber?
Não. A dependência de álcool é uma doença, e ninguém faz outra pessoa beber. A briga é consequência do quadro dele, não de algo que você ou sua mãe fizeram. Ter essa clareza ajuda a parar de se culpar e a agir de forma mais firme.
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