Política Nacional sobre Drogas: o que é e o que muda para as famílias
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
A política nacional sobre drogas (Pnad) é o conjunto de rumos que o governo federal segue para prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao tráfico. Ela foi aprovada pelo Decreto 9.761/2019 e se apoia no Sisnad, o sistema criado pela Lei 11.343/2006. Para a família, o ponto central é que o texto inclui os familiares no cuidado.
O que diz a lei sobre a política nacional sobre drogas
A base de tudo é a Lei 11.343/2006. O art. 1º institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o Sisnad, e o art. 3º diz que ele serve para articular duas frentes: de um lado, a prevenção, a atenção e a reinserção social de quem usa; de outro, a repressão à produção não autorizada e ao tráfico.
Em 2019, a Lei 13.840 acrescentou o art. 8º-A, que dá à União a tarefa de formular e coordenar a execução da Política Nacional sobre Drogas e de elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas junto com estados, municípios e sociedade.
O documento que tem esse nome é o Anexo do Decreto 9.761, de 11 de abril de 2019. O art. 2º do decreto manda os órgãos federais considerarem os pressupostos e as diretrizes do Anexo em seus planos e ações, e o art. 4º revogou a política anterior, o Decreto 4.345/2002. Conferimos o texto no Planalto em outubro de 2026, e ele continua publicado sem alterações. Os nomes dos ministérios citados no art. 3º mudaram desde então, mas o conteúdo da política é o mesmo.
O Anexo tem sete partes: introdução, pressupostos, objetivos e quatro eixos de ação:
- Prevenção (item 4);
- Tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social (item 5);
- Redução da oferta, que é a parte de segurança pública e combate ao tráfico (item 6);
- Estudos, pesquisas e avaliações (item 7).
Sisnad, Pnad, Conad e plano: quem é quem?
Os nomes parecidos confundem até quem trabalha na área. Uma forma simples de separar:
| Sigla ou nome | O que é | Onde está |
|---|---|---|
| Sisnad | O sistema: órgãos, regras, recursos e programas sobre drogas, com adesão de estados e municípios | Lei 11.343, arts. 1º e 3º |
| Pnad | A política: pressupostos, objetivos e diretrizes que o sistema segue | Decreto 9.761/2019, Anexo |
| Plano Nacional de Políticas sobre Drogas | O instrumento com objetivos, metas e ações concretas | Lei 11.343, arts. 8º-A e 8º-D |
| Conad | O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, cujas normas os serviços de atenção devem observar | Lei 11.343, art. 22, V |
O próprio decreto conta que a Pnad foi consolidada a partir de um grupo técnico criado pelo Conad. E é o Conad que regula, por resolução, o funcionamento das comunidades terapêuticas, tema que explicamos em o que as regras do Conad exigem das comunidades terapêuticas.
O que muda, na prática, para a família?
A política não é um cardápio de direitos individuais, mas vários trechos tocam diretamente a vida de quem cuida de alguém em uso:
- A família entra no cuidado. O item 5.1.1 diz que o Estado deve promover ações para que a sociedade, incluídos os familiares, possa assumir o tratamento, a recuperação e a reinserção. O item 5.2.4 prevê modalidades de tratamento e acolhimento que alcancem também os familiares.
- Sem discriminação. O item 2.5 manda tratar sem discriminação quem usa ou depende de drogas, lícitas ou ilícitas.
- Usuário não é traficante. O item 2.3 pede que usuário, dependente e traficante sejam tratados de forma diferente. É a mesma lógica do art. 28 da Lei de Drogas, explicada no resumo da Lei 11.343 para famílias.
- Tratamento em rede. O item 5.1.4 lista os serviços que devem trabalhar integrados: unidades básicas de saúde, CAPS, unidades de acolhimento, hospitais gerais e psiquiátricos, serviços de emergência, clínicas especializadas, comunidades terapêuticas, entre outros.
- Vínculo familiar protege. O item 2.15 reconhece o vínculo familiar, a espiritualidade e o esporte como fatores de proteção, "observada a laicidade do Estado".
A lei completa esse quadro. O art. 22 da Lei 11.343 fala em atenção ao usuário e aos respectivos familiares, de preferência com equipes multiprofissionais. O art. 23-A diz que o tratamento deve ser organizado em rede, com prioridade para o atendimento ambulatorial, e que a internação é exceção. O art. 26-A exige que o acolhimento em comunidade terapêutica seja voluntário e formalizado por escrito. As regras da internação involuntária, que vieram da mesma reforma de 2019, estão em o que a Lei 13.840 mudou para as famílias.
Abstinência ou redução de danos: o que a política escolhe?
Esse é o ponto mais debatido da Pnad, e vale olhar o texto sem paixão. O item 2.8 diz que as ações da política objetivarão que as pessoas se mantenham abstinentes. O item 3.18 trata a busca da abstinência como uma das formas de reduzir os problemas ligados às drogas.
Ao mesmo tempo, o item 3.4 inclui entre as frentes de redução da demanda a redução dos riscos e danos sociais e à saúde. E a Lei 11.343, no art. 22, III, fala em projeto terapêutico individualizado voltado à inclusão social e à redução de riscos e de danos. Ou seja: a meta declarada é a abstinência, mas o cuidado com os riscos não sumiu do sistema. O que muda de pessoa para pessoa é o caminho, e esse caminho se decide com a equipe que acompanha o caso.
Como a política chega à Bahia?
A Pnad é federal, mas quem atende as famílias na ponta são os serviços de estados e municípios que integram a rede. Na Bahia, as portas mais conhecidas são:
- CAPS AD, os Centros de Atenção Psicossocial para álcool e outras drogas, que o Ministério da Saúde descreve como serviços abertos e comunitários. Veja como funciona o CAPS AD.
- Corra pro Abraço, programa do Governo da Bahia ligado à Seades, que atua com pessoas em situação de vulnerabilidade. Explicamos o programa em Corra pro Abraço: o que é.
- Rede de Salvador e região metropolitana, reunida no guia onde buscar ajuda para dependência química em Salvador.
Uma dúvida que chega com frequência à nossa equipe é se “a lei obriga o governo a internar”. A resposta honesta é que a política organiza a rede e define prioridades, mas a internação depende de avaliação médica, e o primeiro passo costuma ser o atendimento ambulatorial.
O que fazer agora: passo a passo da família
- Comece pela rede de saúde. Procure a unidade básica de saúde ou o CAPS AD da sua cidade. A família pode ir mesmo que a pessoa ainda não aceite ir junto.
- Peça um projeto terapêutico. A Lei 11.343 fala em projeto individualizado. Pergunte qual é o plano, quem acompanha e com que frequência.
- Peça espaço para a família. A lei e a política preveem atenção aos familiares. Pergunte por grupos de família ou atendimento para você.
- Guarde tudo por escrito. Encaminhamentos, receitas, negativas e protocolos ajudam se for preciso cobrar o serviço. Se o atendimento for negado, veja o que fazer quando o SUS nega tratamento.
- Entenda as modalidades antes de decidir. Tratamento ambulatorial, internação voluntária e involuntária têm regras próprias. Comece por internação voluntária, involuntária e compulsória.
- Olhe também os direitos. Se a dependência impede o trabalho, pode haver benefício do INSS. Veja se o dependente químico tem direito a auxílio-doença.
Quando procurar ajuda profissional sem esperar
Não espere a próxima reunião ou a vaga na fila se houver confusão mental, convulsão, tremores fortes depois de parar de beber, agressividade que coloca alguém em risco ou falas sobre tirar a própria vida.
Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se a pessoa fala em suicídio, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Também é hora de buscar avaliação quando o uso aumenta mesmo com prejuízos claros no trabalho, nas finanças ou na família, ou quando tentativas de parar sozinho não deram certo.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a equipe oferece avaliação psiquiátrica presencial, enfermagem 24 horas, plano terapêutico individual e a família junto no processo, com sigilo. O Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos e documentos. Conheça o tratamento para dependência química. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- A Política Nacional sobre Drogas é o Anexo do Decreto 9.761/2019, que segue em vigor.
- O Sisnad, criado pela Lei 11.343, é a estrutura; a Pnad é o rumo que essa estrutura segue.
- A política inclui os familiares no cuidado e manda tratar sem discriminação quem usa drogas.
- A lei prioriza o tratamento ambulatorial em rede; a internação é exceção.
- Na Bahia, o primeiro passo costuma ser o CAPS AD ou a rede de saúde do município.
Perguntas frequentes
A Política Nacional sobre Drogas é uma lei?
Não. Ela foi aprovada por decreto, o Decreto 9.761/2019, que orienta os órgãos federais no planejamento e nas ações. A lei que dá a base é a 11.343/2006, que cria o Sisnad e diz que cabe à União formular e coordenar essa política.
Qual a diferença entre Sisnad e Pnad?
O Sisnad é o sistema: o conjunto de órgãos, regras e recursos que a Lei 11.343 organiza. A Pnad é o rumo que esse sistema segue, com pressupostos, objetivos e diretrizes. Um é a estrutura; o outro, o plano de navegação.
A política garante uma vaga de tratamento para o meu familiar?
Ela não cria um direito a uma vaga específica, mas diz que o Estado deve garantir assistência às pessoas afetadas pelo uso de drogas. Na prática, o caminho público começa na rede de saúde, como o CAPS. Se o atendimento for negado, há meios de cobrar, inclusive pela Defensoria Pública.
A política nacional proíbe a redução de danos?
Não proíbe. O decreto coloca a abstinência como meta das ações, mas também cita a redução dos riscos e danos sociais e à saúde entre as frentes de redução da demanda. A Lei 11.343 fala em projeto terapêutico individual voltado à redução de riscos e de danos.
Professor ou conselheiro pode usar a Pnad para montar um projeto de prevenção?
Pode e é um bom ponto de partida. O capítulo de prevenção do decreto fala em ações contínuas, com foco na pessoa e no contexto dela, e em fortalecer vínculos familiares e habilidades para a vida. Usar o texto oficial como base dá respaldo ao projeto junto à escola ou ao serviço.
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