Perícia INSS dependência química: o que levar e como se preparar
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Na perícia INSS por dependência química, o perito não decide se a pessoa “é dependente”: ele avalia se ela consegue trabalhar. Por isso o que mais pesa é levar relatório médico recente que diga, com clareza, por que a dependência impede o trabalho e desde quando, além de documento com foto, carteira de trabalho e os comprovantes do tratamento.
O que a lei diz sobre a perícia do INSS
A regra está na Lei 8.213/1991. O art. 59 diz que o benefício é devido a quem ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Quem confere essa incapacidade é a perícia médica.
Outros pontos da mesma lei que mudam o dia da perícia:
- Telemedicina e documentos (art. 60, § 11-A): o exame pode ser feito por telemedicina ou por análise documental, nas situações do regulamento. Benefício concedido só por documentos dura no máximo 30 dias (§ 11-F); acima disso, é preciso perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G).
- Prazo do benefício (art. 60, § 9º): se a decisão não fixar um prazo, o benefício termina em 120 dias, a menos que a pessoa peça a prorrogação ao INSS.
- Prontuário do SUS (art. 101, § 4º): o perito pode consultar o prontuário do SUS, mas só com a autorização prévia da pessoa e com sigilo.
- Perícia em casa ou no hospital (art. 101, § 5º): é garantida a quem tem dificuldade de locomoção quando o deslocamento traz um ônus desproporcional, nos termos do regulamento.
- Revisão (art. 60, § 10, e art. 101): quem recebe o benefício pode ser chamado a qualquer momento para nova avaliação e deve seguir o tratamento oferecido gratuitamente, sob pena de suspensão.
O que o perito avalia (e o que não avalia)
O perito olha para a função, não para o rótulo. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: um motorista em abstinência e com tremores está numa situação; um trabalhador de escritório, estável e em acompanhamento, está em outra.
Na prática, a perícia procura responder a quatro perguntas:
- Qual é o problema de saúde e desde quando ele existe?
- Ele impede o trabalho que essa pessoa faz, hoje?
- Desde que data esse impedimento existe?
- Por quanto tempo ele deve durar, considerando o tratamento?
O perito não avalia se a família sofreu, se a pessoa “merece” o benefício ou se ela tem culpa pela doença. Dependência química é uma condição de saúde. Levar a conversa para esse terreno só toma o tempo curto da consulta.
Perícia INSS dependência química: o que levar no dia
Use esta lista como checklist na véspera. Leve os originais e uma cópia de cada um, numa pasta, na ordem abaixo.
| O que levar | Por que importa |
|---|---|
| Documento oficial com foto e CPF | Sem identificação, a perícia não acontece |
| Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição | Mostra a atividade habitual e ajuda a conferir a condição de segurado |
| Relatório médico recente, com CID, assinatura e carimbo | É a peça principal: explica o quadro e a incapacidade |
| Relatórios de internação ou declaração de tratamento | Provam o período em que a pessoa não podia trabalhar |
| Receitas em uso | Mostram que há tratamento em andamento |
| Atendimentos em CAPS, pronto-socorro ou hospital | Contam a história da doença ao longo do tempo |
| Exames, se houver | Reforçam complicações, como as do fígado |
| Descrição do trabalho, escrita em poucas linhas | O perito precisa saber o que a função exige |
Se o seu familiar perdeu a identidade durante o período de uso, peça a segunda via antes da data. Na Bahia, ela costuma ser pedida nos postos do SAC.
Como pedir o relatório médico certo
Um relatório genérico costuma deixar o perito sem resposta. “Paciente em tratamento, afastar por tempo indeterminado” não responde às perguntas do perito. Ao pedir o documento ao médico ou à equipe que acompanha o tratamento, pergunte se ele pode trazer:
- o diagnóstico, com o CID, e as condições associadas (depressão, ansiedade, doença do fígado);
- a data aproximada de início da doença e, separada, a data de início da incapacidade;
- os sintomas que impedem o trabalho daquela pessoa, ligados à função dela;
- o tratamento atual: internação, consultas, medicação prescrita;
- a previsão de tempo para reavaliação.
Pela Resolução CFM 1.658/2002, o diagnóstico só entra no atestado com autorização do paciente ou do seu representante legal. Para a perícia, essa autorização costuma ser necessária. A declaração do serviço onde a pessoa se trata também ajuda; veja como funciona a declaração de tratamento para trabalho e Justiça.
E se ele estiver internado no dia da perícia?
É uma dúvida frequente das famílias. Faltar sem avisar é o pior caminho. O passo a passo:
- Peça ao serviço de tratamento uma declaração de internação com data de entrada e previsão de alta.
- Avise o INSS antes da data, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, e peça a remarcação ou a orientação para o caso.
- Pergunte sobre a perícia hospitalar, que a lei prevê quando o deslocamento impõe um ônus desproporcional.
- Guarde o protocolo de cada contato. Ele mostra que a ausência teve motivo.
Se a pessoa não tem condições de cuidar do pedido sozinha, um familiar pode atuar como representante. Veja como fazer procuração para familiar internado.
Como se preparar para a conversa com o perito
A consulta costuma ser rápida. Preparar-se não é ensaiar um discurso: é chegar organizado e dizer a verdade.
- Não esconda nem exagere. O perito compara a fala com os documentos. Uma contradição pesa mais que qualquer sintoma.
- Fale do dia a dia. “Não consigo cumprir o turno sem passar mal” diz mais que “estou muito mal”.
- Diga o que faz no trabalho. Operar máquina, dirigir ou lidar com o público muda a avaliação.
- Leve as datas anotadas: quando começou o tratamento, internações, última recaída.
- Chegue com antecedência, com a pasta pronta, e confira o endereço da agência na carta.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o art. 42, § 1º, permite que a pessoa se faça acompanhar, por conta própria, de um médico de sua confiança.
Pedido negado: o que fazer agora
Uma negativa não encerra o assunto. Siga esta ordem:
- Leia a decisão no Meu INSS e veja o motivo: falta de incapacidade, perda da qualidade de segurado ou carência.
- Anote a data da ciência. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º), e pode ser feito pelo próprio Meu INSS.
- Corrija o que faltou: em geral, um relatório mais completo, com a data de início da incapacidade.
- Avalie um novo pedido quando o quadro piorou ou surgiram documentos novos.
- Considere a ação judicial quando o recurso não resolver. Causas contra o INSS são da Justiça Federal; na Bahia, há orientação gratuita para quem não pode pagar advogado, como explicamos no artigo sobre a Defensoria Pública e a dependência química.
Se o benefício foi concedido, marque na agenda a data de término e peça a prorrogação antes dela, caso a pessoa ainda não possa trabalhar. Quando a incapacidade parece não ter volta, vale conhecer as regras da aposentadoria por incapacidade permanente e do BPC.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, a família recebe os documentos do tratamento, como relatório com CID e plano terapêutico, e o Diretor Jurídico orienta sobre o caminho no INSS, com sigilo. Conheça a internação. Atendemos famílias de Camaçari e de toda a Bahia.
Em resumo
- A perícia avalia a capacidade de trabalhar, não o diagnóstico em si.
- O relatório médico precisa explicar por que a pessoa não consegue trabalhar e desde quando.
- Internado no dia marcado? Avise o INSS antes, com declaração da internação, e guarde o protocolo.
- Na conversa com o perito, organização e verdade valem mais que qualquer discurso.
- Se negar, o recurso tem prazo de 30 dias; um novo pedido ou a ação judicial também são caminhos.
Perguntas frequentes
Posso entrar na sala da perícia junto com meu familiar?
Depende da situação e da orientação dada no dia. Quando a pessoa está muito fragilizada, peça na recepção que um acompanhante entre e explique o motivo. Mesmo que você fique do lado de fora, deixe com ela os documentos já organizados, na ordem em que serão mostrados.
O perito pode ver o prontuário do CAPS ou do hospital público?
Pode, mas só com a autorização prévia de quem está sendo periciado e com sigilo garantido, como prevê o art. 101, § 4º, da Lei 8.213/1991. Mesmo assim, não conte com isso: leve cópias do que for importante.
A perícia pode ser feita só com documentos, sem consulta?
A lei permite que o INSS faça a avaliação por análise documental ou por telemedicina, nas situações definidas em regulamento. Quando o benefício é concedido só pelos documentos, ele dura no máximo 30 dias; para um prazo maior, é preciso perícia presencial ou por telemedicina.
Meu familiar recaiu depois que o benefício acabou. Pode pedir de novo?
Pode fazer um novo pedido se voltar a ficar incapaz para o trabalho, com relatório médico atualizado mostrando a piora. Recaída faz parte da história de muitas pessoas em tratamento, e o que o INSS avalia é a capacidade de trabalhar naquele momento.
Preciso de advogado para ir à perícia?
Não. A perícia e o pedido no Meu INSS podem ser feitos pela própria pessoa ou por um representante. A orientação jurídica costuma fazer mais diferença antes, na organização dos documentos, e depois, se o pedido for negado.
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