PL 1822/24: o que muda na internação de adolescente que usa droga
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 20/10/2026
Em 28 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/24, que mexe em dois pontos sensíveis para quem tem um adolescente usando droga em casa: cria uma internação nova, chamada assistida, e permite que comunidades terapêuticas acolham crianças e adolescentes junto com os pais. O texto, do deputado baiano Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), foi aprovado em votação simbólica com o substitutivo do relator, Dr. Fernando Máximo (PL-RO), e foi para o Senado.
A primeira coisa que a família precisa saber é simples: o projeto ainda não é lei. Nada mudou nas regras para internar um filho. Este artigo explica o que o PL 1822/24 prevê, o que vale hoje e o que fazer enquanto o Senado não decide.
O que o PL 1822/24 prevê
Segundo a Agência Câmara, o texto aprovado tem cinco pontos principais.
1. Comunidade terapêutica para menores, com a família. Comunidades terapêuticas credenciadas poderão acolher crianças e adolescentes que usam ou dependem de drogas, junto com os pais ou responsáveis.
2. A escola continua. O acolhimento não dispensa a frequência à escola. A exceção é quando há ameaça comprovada à vida por facção ou tráfico, por envolvimento anterior do adolescente. Aí a restrição de circulação precisa de decisão judicial ou laudo médico, e os estudos continuam dentro da instituição ou em formato compatível.
3. Separação dos adultos. Alojamentos, dormitórios, banheiros e espaços de tratamento separados. Se a separação não existir, a presença de pais, responsáveis ou monitores é obrigatória.
4. Duas modalidades novas de internação, incluídas na Lei de Drogas:
- Assistida: depende do consentimento dos pais e da concordância do adolescente de 12 a 18 anos.
- Voluntária a pedido dos responsáveis: pedida pelos pais ou, na falta deles, por autoridade competente, com laudo médico, avaliação de equipe multiprofissional e encaminhamento ao CAPS. Não depende de o adolescente concordar, o que a aproxima da involuntária de hoje.
5. Quem é avisado. Internações e altas passam a ser comunicadas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
O texto também exige equipe de saúde e assistência social, ambiente com cara de casa, espaço de lazer, esporte, sala de aula e iniciação profissional.
Pais podem internar filho adolescente sem ele querer? O que vale hoje
Enquanto o projeto não passa, vale a regra atual. A Lei de Drogas, com o art. 23-A incluído pela Lei 13.840/2019, prevê a internação involuntária de dependente químico, inclusive de adolescente, com estas condições:
- Pedido de familiar ou responsável legal.
- Decisão de um médico, com laudo.
- Só quando outros tratamentos não bastaram.
- Prazo máximo de 90 dias.
- Comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas.
Com menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente também entra: a proteção integral, o direito à convivência familiar e o papel do Conselho Tutelar. O passo a passo está em como internar filho menor de idade, e a diferença entre as modalidades em internação voluntária, involuntária e compulsória.
O que é internação assistida, e por que gera debate
A internação assistida é a grande novidade do texto. Ela tenta resolver uma situação comum: o adolescente que até aceita se tratar, mas não tem como pedir sozinho, e os pais que querem apoiar sem precisar de laudo de involuntária.
O ponto que gerou mais discussão na votação foi outro: a voluntária a pedido dos pais, que dispensa a concordância do adolescente. Na sessão, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o projeto aponta para internação forçada e criticou a falta de investimento em CAPS e consultório na rua. Pedro Uczai (PT-SC) defendeu ampliar a assistência social. O relator respondeu que a internação é medida excepcional, para quando outros recursos não bastarem, e negou que o texto contrarie a reforma psiquiátrica. O autor rejeitou a comparação entre comunidades terapêuticas e manicômios.
Minha leitura, como advogado
Três pontos merecem atenção da família.
O laudo continua sendo o centro. Mesmo no texto aprovado, a modalidade que dispensa a vontade do adolescente exige laudo médico e avaliação de equipe. Família que espera "internar só com a assinatura dos pais" vai se frustrar com a lei atual e com a futura.
A comunicação muda de destinatário. Hoje a internação involuntária é comunicada ao Ministério Público e à Defensoria. O projeto fala em Conselho Tutelar ou Ministério Público. Isso vai ser discutido no Senado, porque a comunicação é a garantia de que alguém de fora confere se a internação é necessária.
Comunidade terapêutica para menor ainda depende do que o Senado decidir. Hoje, o acolhimento de crianças e adolescentes nesses lugares é restrito e discutido. Se alguém oferecer vaga para o seu filho menor de idade, peça a documentação do lugar, pergunte como funciona a separação dos adultos e a escola, e procure orientação antes de assinar.
Projeto de internação de menores no Senado: e agora?
No Senado, a senadora Damares Alves pediu audiência pública sobre o projeto (REQ 131/2026). Até a data deste artigo, não encontramos relator designado nem data de votação. O texto pode ser aprovado como veio, mudado (e aí volta para a Câmara) ou ficar parado.
Este artigo será atualizado quando houver novidade.
O que a família pode fazer agora
A lei não muda amanhã, mas o adolescente está em casa hoje. O que já é possível:
- Procurar o CAPS. O CAPS infantojuvenil atende crianças e adolescentes que usam álcool e drogas, de graça. Em Salvador, a prefeitura acaba de abrir uma unidade 24 horas no Subúrbio: veja CAPS infantojuvenil 24h em Salvador.
- Acionar o Conselho Tutelar quando há risco e recusa. Como funciona está em Conselho Tutelar e adolescente usando drogas.
- Conversar antes de punir. O guia para pais sobre drogas na adolescência ajuda a organizar a conversa.
Se a dúvida é jurídica, sobre o que os pais podem ou não podem fazer no caso de vocês, fale com a gente pelo WhatsApp. Outros textos sobre lei e direitos estão em direitos, trabalho e INSS.
Perguntas frequentes
O PL 1822/24 já está valendo?
Não. Foi aprovado pela Câmara em 28 de maio de 2026 e seguiu para o Senado. Só vira lei se o Senado aprovar e o presidente sancionar. Até lá, valem a Lei de Drogas, a Lei 10.216 e o ECA como estão.
Hoje os pais podem internar o filho adolescente sem ele querer?
Podem pedir a internação involuntária, que depende de laudo médico, só cabe quando outros tratamentos não bastaram, tem prazo máximo de 90 dias e deve ser comunicada ao Ministério Público e à Defensoria em 72 horas.
Comunidade terapêutica pode receber menor de idade hoje?
O projeto existe justamente porque o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas é discutido e restrito. Antes de aceitar qualquer vaga para menor, a família deve pedir a documentação do lugar e a orientação de um advogado ou da Defensoria.
O que é internação assistida?
É a modalidade nova que o projeto cria: depende do consentimento dos pais e da concordância do adolescente de 12 a 18 anos. Ainda não existe na lei, porque o projeto não foi aprovado pelo Senado.
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