Vender ou dar bebida alcoólica para menor de idade é crime?
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Sim, vender bebida alcoólica para menor é crime. O art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune com detenção de 2 a 4 anos e multa quem vende, fornece, serve ou entrega bebida alcoólica a menor de 18 anos, mesmo de graça. Se o adolescente chegar a beber, a pena aumenta. E o bar ou a loja ainda pode ser multado e interditado.
A pergunta aparece muito perto de formatura, Réveillon, Carnaval e São João: o pai que viu o filho de 15 anos voltar da festa cheirando a álcool, a mãe que soube do paredão do bairro servindo menores, o tio que pergunta se “uma cervejinha em casa” tem problema.
O que diz a lei sobre bebida para menor de idade?
São três regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que se completam:
- Art. 81, II: é proibida a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente. Pelo art. 2º, adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos.
- Art. 243 (crime): “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica”. A pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não for crime mais grave. Essa redação é da Lei nº 13.106/2015.
- Art. 243, parágrafo único: incluído pela Lei nº 15.234/2025, aumenta a pena de um terço até a metade se a criança ou o adolescente usar ou consumir o produto.
Além do crime, o art. 258-C prevê uma infração administrativa para o estabelecimento que descumpre a proibição: multa e interdição do comércio até que ela seja paga.
Dar de graça, em casa ou numa festa também conta?
Conta. A lei não fala só em “vender”. Os verbos “fornecer”, “servir” e “entregar”, somados a “ainda que gratuitamente” e “de qualquer forma”, alcançam quase todas as situações do dia a dia:
| Situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Bar, mercado ou ambulante vende cerveja a um adolescente | Crime (art. 243) e infração do estabelecimento (art. 258-C) |
| Festa, paredão ou formatura serve bebida a menores, mesmo no “open bar” | Crime de quem serve ou entrega |
| Adulto compra a bebida e repassa ao adolescente | Crime de quem entrega |
| Parente oferece licor ou cerveja ao sobrinho no São João | O texto não abre exceção para a família |
| O adolescente chega a beber | A pena aumenta de um terço até a metade |
Por que tanto rigor? Porque o cérebro ainda está em formação na adolescência, e começar a beber cedo é um fator de risco conhecido de problemas com álcool no futuro. Explicamos isso em fatores de risco para a dependência química.
Quem responde: o vendedor, o dono ou os pais?
Responde quem vende, serve ou entrega a bebida. Pode ser o garçom, o caixa, o organizador da festa ou o adulto que comprou para o adolescente. O estabelecimento, como empresa, responde pela infração administrativa do art. 258-C.
O crime exige que a pessoa saiba, ou aceite o risco, de que está entregando a bebida a alguém com menos de 18 anos. Por isso, pedir documento é a proteção básica de quem trabalha com bebida. A desculpa de que o jovem “parecia mais velho” é examinada caso a caso pelo juiz e, sem nenhuma conferência, costuma pesar contra.
O adolescente que comprou não comete esse crime. Para o Estatuto, ele é alguém a proteger. Se houver risco, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção do art. 101, como orientação à família e encaminhamento para tratamento. Veja quando e como procurar o Conselho Tutelar.
O que fazer quando você vê bebida sendo vendida a menores?
- Se está acontecendo agora, ligue 190. A Polícia Militar pode agir no flagrante.
- Anote os dados: nome e endereço do lugar, data, horário e o que você viu. Não se exponha nem entre em discussão.
- Denuncie depois, se preferir: pelo Disque 100, que é gratuito, no Conselho Tutelar da cidade ou no Ministério Público.
- Se for evento grande (festa de largo, show, formatura), avise também a organização e a segurança do evento.
- Converse com o seu filho sem humilhar: o que ele viu, o que bebeu, quem ofereceu. Temos um roteiro em como conversar com o filho sobre drogas.
E se o seu filho já bebeu? Quando é emergência
Adolescente costuma beber rápido, em pouco tempo e sem saber o próprio limite, o que aumenta o risco de intoxicação grave. O NIAAA, instituto de saúde dos EUA, lista como sinais de perigo: confusão mental, vômitos, convulsão, respiração lenta ou irregular, pele fria, pálida ou azulada e dificuldade para manter a pessoa acordada.
Adolescente desacordado, convulsionando ou respirando mal depois de beber: ligue 192 (SAMU) ou vá à emergência mais próxima. Não deixe a pessoa sozinha. Banho frio, café ou “andar para passar” não tiram o álcool do corpo.
Passado o susto, vale observar se foi um episódio isolado ou se a bebida virou rotina: notas caindo, mentiras, dinheiro sumindo, amizades só de festa. Em época de festa junina, por exemplo, ajudam as dicas de São João com menos álcool. Se o uso já parece fora de controle, procure avaliação com um profissional de saúde ou no CAPS da sua cidade.
Como podemos ajudar
No Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, o Diretor Jurídico orienta as famílias sobre direitos, como o auxílio-doença do dependente químico, e a equipe cuida do tratamento do alcoolismo com avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família participando. Pergunte se o serviço atende o perfil do seu familiar.
Em resumo
- Vender, servir ou dar bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime: ECA, art. 243, detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Vale mesmo de graça, em festa ou em casa; se o adolescente bebe, a pena aumenta (Lei nº 15.234/2025).
- O estabelecimento ainda pode levar multa e ser interditado (art. 258-C).
- O adolescente não comete o crime; ele é protegido pelo Estatuto.
- Viu acontecer? Ligue 190 na hora ou denuncie ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Perguntas frequentes
Dar cerveja para o filho adolescente em casa, com os pais presentes, é crime?
O art. 243 do ECA fala em fornecer ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente “ainda que gratuitamente, de qualquer forma”, e não abre exceção para os pais nem para a festa de família. Por isso, a regra vale também dentro de casa.
O adolescente que comprou a bebida também comete crime?
Não. O crime do art. 243 é de quem vende, serve ou entrega. O Estatuto trata o adolescente como alguém a ser protegido, e o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como orientação e acompanhamento da família e encaminhamento para tratamento, quando for o caso.
Se o adolescente não chegou a beber, ainda é crime?
Sim. Pela redação da lei, o crime acontece com a venda ou a entrega. Desde a Lei nº 15.234/2025, se a criança ou o adolescente chegar a consumir a bebida, a pena aumenta de um terço até a metade.
O menor mostrou um documento falso. Quem vendeu responde?
Depende do caso. O crime exige que quem vende saiba, ou aceite o risco, de que está entregando a bebida a alguém com menos de 18 anos. Ter sido enganado por um documento falso convincente é um argumento de defesa que o juiz analisa; quem nem pediu documento fica em situação bem mais delicada.
Onde denunciar um bar ou uma festa que vende bebida para menores?
No momento do fato, ligue 190 para a Polícia Militar. Depois, a denúncia pode ser feita ao Disque 100, que é gratuito, ao Conselho Tutelar da cidade ou ao Ministério Público. Anote endereço, data, horário e o que viu.
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