Lei 11.343 em resumo: o que a Lei de Drogas diz e o que a família precisa saber
Por Gilberto Riccio, advogado (OAB/BA 46.638) e Diretor Jurídico do centro · Atualizado em 19/10/2026
Em resumo, a Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, faz três coisas: define o que é droga, separa quem usa de quem vende e organiza a prevenção e o tratamento. Para o uso pessoal não existe prisão; o tráfico tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. Desde 2019, a lei também regula a internação voluntária e involuntária.
Quase toda família que nos procura chega com uma dúvida legal misturada ao medo: “ele vai ser preso?”, “posso internar contra a vontade?”, “ele tem direito a tratamento?”. Este resumo junta as peças e indica onde aprofundar cada uma.
Lei 11.343: resumo em uma tabela
A lei é longa, mas para a família ela se divide em poucos blocos. Os números dos artigos ajudam na conversa com advogado, Defensoria ou equipe de saúde.
| Bloco da lei | O que diz, em poucas palavras | Artigos |
|---|---|---|
| O que é droga | Substância capaz de causar dependência que esteja em lei ou nas listas oficiais da União | Art. 1º, parágrafo único, e art. 66 |
| Prevenção | Princípios para escolas, comunidades e políticas públicas | Arts. 18 e 19 |
| Atenção e reinserção | Cuidado com o usuário, o dependente e os familiares, com projeto terapêutico individual | Arts. 20 a 22 |
| Tratamento e internação | Prioridade ao ambulatório; internação só como exceção, com regras | Art. 23-A |
| Acolhimento | Permanência voluntária, por escrito, como etapa transitória | Art. 26-A |
| Uso pessoal | Advertência, serviços à comunidade ou curso educativo; sem prisão | Art. 28 |
| Tráfico e crimes ligados | Penas de prisão, que sobem para associação e financiamento | Arts. 33 a 36 |
| Dependência e processo | Isenção ou redução de pena e tratamento por ordem do juiz, conforme perícia | Arts. 45 a 47 |
O conceito de droga vem do texto oficial da Lei 11.343 no Planalto: são as substâncias capazes de causar dependência relacionadas em lei ou nas listas atualizadas pelo governo federal. Enquanto essas listas não mudam de nome, o art. 66 manda usar a Portaria SVS/MS nº 344/1998, a mesma que controla os remédios de receita especial. É por isso que um calmante comprado sem receita para revenda pode cair na Lei de Drogas.
Como a lei separa quem usa de quem vende?
Esse é o ponto que mais assusta as famílias. O art. 28 trata de quem compra, guarda ou carrega droga para consumo pessoal. As medidas são três: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, por no máximo 5 meses (10, se houver reincidência). O art. 48 proíbe a prisão em flagrante nesse caso: lavra-se um termo circunstanciado e o caso vai para o Juizado Especial Criminal.
O art. 33, que trata do tráfico, é outra história. Vender, oferecer, transportar ou fornecer “ainda que gratuitamente” dá reclusão de 5 a 15 anos. A pena pode cair de um sexto a dois terços para quem é primário, tem bons antecedentes e não se dedica ao crime nem integra organização criminosa (§ 4º). Associar-se para traficar tem pena de 3 a 10 anos (art. 35), e financiar o tráfico, de 8 a 20 anos (art. 36).
Quem decide se a droga era para uso? O juiz, olhando, pelo art. 28, § 2º, para a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e os antecedentes. Para a maconha, há uma regra extra: no Tema 506 do STF, o Tribunal decidiu em 2024 que o porte para consumo pessoal não é crime e fixou uma presunção de uso para quem estiver com até 40 gramas. Os detalhes estão em porte de maconha: o que mudou com a decisão do STF e em usuário ou traficante? O art. 28 na prática.
O que a lei garante de tratamento e internação?
Muita gente lê a Lei de Drogas só como lei penal, mas boa parte dela é de saúde. O art. 22 manda respeitar o usuário e o dependente “independentemente de quaisquer condições”, com projeto terapêutico individualizado e atenção, sempre que possível, por equipe multiprofissional. E o art. 28, § 7º, obriga o poder público a oferecer, de graça, tratamento a quem foi pego com droga para uso, de preferência ambulatorial.
A Lei 13.840/2019 incluiu o art. 23-A, que organiza a internação:
- Voluntária: com o consentimento da pessoa, que assina uma declaração; termina por decisão do médico ou por pedido escrito de quem quer sair.
- Involuntária: sem o consentimento, a pedido de familiar ou do responsável legal. Exige decisão formal do médico responsável, só cabe quando as outras alternativas da rede não funcionaram e dura apenas o tempo da desintoxicação, no máximo 90 dias.
- Fiscalização: toda internação e toda alta precisam ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
O passo a passo para a família está em Lei 13.840: o que ela mudou para as famílias e na nossa página sobre internação involuntária.
E se o familiar já responde a um processo?
A lei tem três artigos que a família precisa conhecer. Pelo art. 45, fica isento de pena quem, por causa da dependência, era inteiramente incapaz de entender o que fazia na hora do fato, qualquer que tenha sido o crime. Pelo art. 46, se essa capacidade estava apenas reduzida, a pena pode cair de um terço a dois terços. As duas hipóteses dependem de perícia: usar droga, por si só, não diminui pena.
Pelo art. 47, na sentença de condenação, o juiz pode determinar o encaminhamento para tratamento, desde que uma avaliação de profissional de saúde mostre essa necessidade. Na prática, laudos, relatórios e prontuários de tratamento anterior fazem diferença. Veja dependente químico preso: tratamento e medidas alternativas.
O que fazer agora: passo a passo da família
- Descubra em que parte da lei o caso está. Uso pessoal, suspeita de tráfico, pedido de internação ou processo em andamento pedem caminhos diferentes.
- Guarde todos os papéis: termo circunstanciado, boletim, intimação, receitas, laudos e relatórios de tratamento.
- Se houve prisão, chame a defesa no mesmo dia. Sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública. Na Bahia, veja como a Defensoria Pública da Bahia ajuda famílias de dependentes.
- Peça avaliação de saúde. O CAPS AD é a porta de entrada do SUS, conforme o Ministério da Saúde; em Salvador, há também o CETAD.
- Não esconda droga nem objetos da pessoa. Guardar ou transportar para outra pessoa pode ser enquadrado no art. 33.
- Se a dependência impede o trabalho, veja se ele tem direito a auxílio-doença.
Quando o caso é urgente?
Há três situações em que não se espera: prisão em flagrante, porque a audiência de custódia acontece rápido e a defesa precisa saber da dependência antes; ameaça ou violência em casa, que é caso de polícia, pelo 190; e risco à vida, como overdose, convulsão ou ideia de suicídio.
Risco imediato à vida: procure a emergência mais próxima ou ligue 192 (SAMU). Se houver pensamentos de suicídio, o CVV atende pelo 188, 24 horas, de graça.
Como podemos ajudar
O Centro Terapêutico Amor em Cristo, em Monte Gordo, Camaçari, tem um Diretor Jurídico que orienta as famílias dos acolhidos sobre documentos e direitos. A equipe oferece enfermagem 24 horas, avaliação psiquiátrica presencial, plano terapêutico individual e a família junto, com sigilo. Na internação involuntária, conduzimos a parte legal. Atendemos famílias de Salvador e de toda a Bahia.
Em resumo
- A Lei 11.343 define droga pelas listas oficiais, que incluem remédios controlados usados fora da lei.
- Uso pessoal não dá prisão (art. 28); tráfico dá de 5 a 15 anos (art. 33).
- Para a maconha, o STF decidiu em 2024 que o porte para uso pessoal não é crime.
- A internação involuntária pode ser pedida pela família, com decisão médica e prazo máximo de 90 dias.
- Em processo, a dependência só muda a pena com perícia; laudos e relatórios de tratamento contam.
Perguntas frequentes
A Lei 11.343 ainda está em vigor?
Está. Ela é de 2006 e continua valendo, mas já foi alterada várias vezes. A mudança mais importante para as famílias veio com a Lei 13.840/2019, que incluiu as regras de tratamento, internação e acolhimento. Por isso, leia sempre o texto compilado no site do Planalto, que já traz as alterações.
Remédio controlado entra na Lei de Drogas?
Entra quando é usado ou vendido fora da lei. As substâncias controladas pela Anvisa, como alguns calmantes e estimulantes, estão nas listas oficiais a que a lei se refere. Com receita e acompanhamento médico, o uso é legal; comprar sem receita para revender ou fornecer a outra pessoa pode ser crime.
Pela Lei de Drogas, o dependente químico é tratado como criminoso?
Não é essa a lógica da lei. Ela separa quem usa de quem vende: para o uso pessoal, não há prisão, e o texto prevê atenção à saúde e reinserção social. A punição pesada é reservada ao tráfico e ao financiamento do tráfico.
A Lei de Drogas fala dos direitos da família?
Fala. Os arts. 20 a 22 incluem os familiares nas atividades de atenção e de reinserção social, e o art. 23-A dá à família o direito de pedir a internação involuntária e de pedir a interrupção dela ao médico a qualquer tempo. A família não é só espectadora no tratamento.
Preciso de advogado para entender um processo da Lei de Drogas?
Se o seu familiar foi preso ou intimado, sim, ou a Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar. Este resumo ajuda a família a entender o caminho, mas cada caso depende das provas, da quantidade apreendida e da história da pessoa.
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